Deliberação CBH-PARDO  007/03

 

 

Constitui, no âmbito do CBH-Pardo, o Grupo Coordenador do Projeto Piloto Aqüífero Guarani, na região de Ribeirão Preto.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

 

          Que o Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Aqüífero Guarani, financiado pelo Fundo para o Meio Ambiente Mundial, (Banco Mundial) e administrado pela Secretaria Geral da OEA, visa a apoiar o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai na elaboração de estudos para a implementação de uma estrutura técnica e institucional para a preservação do Aqüífero;

 

          Que a região abrangida pelos municípios de Ribeirão Preto, Serrana, Sertãozinho, Jardinópolis, Cravinhos e Altinópolis foi escolhida como área piloto para o desenvolvimento de estudos e ações de gestão do Aqüífero no período de 2003 a 2007;

 

        Que, no âmbito do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, a área piloto é abrangida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo;

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do CBH-Pardo, o Grupo Coordenador do Projeto Piloto Aqüífero Guarani, com a seguinte composição:

 

I -

 

Quatro representantes do segmento Estado

 

1. Titular:    Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

    Suplente: Secretaria de Economia e Planejamento - ERPLAN

2. Titular:    Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB

    Suplente: Secretaria do Meio Ambiente

3. Titular:    Secretaria de Estado da Educação

    Suplente: Secretaria de Estado da Saúde – DIR XVIII

4. Titular:    Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA

    Suplente: Secretaria de Ciência e Tecnologia,Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

II -

 

Quatro representantes dos Municípios

 

1. Titular:    Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto

    Suplente: Prefeitura Municipal de Altinópolis

2. Titular:    Prefeitura Municipal de Sertãozinho

    Suplente: Prefeitura Municipal de Altinópolis

3. Titular:    Prefeitura Municipal de Cravinhos

    Suplente: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

4. Titular:    Prefeitura Municipal de Serrana

    Suplente: Prefeitura Municipal de Jardinópolis

 

III -

Seis representantes do segmento Usuários e Sociedade Civil

 

 

1. Titular:    Associação de Bairro do Recreio Internacional - ABAURI

    Suplente: Associação dos Moradores do Parque dos Lagos - AMPLA

 

2. Titular:    Associação Brasileira do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto - ABAG

    Suplente: Associação dos Moradores do Jardim Piratininga

3. Titular:    Associação de Engenharia,Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto-AEAARP

    Suplente: Associação dos Moradores do Jardim Progresso

4. Titular:    Ordem dos Advogados do Brasil - 12ª Subsecção de Ribeirão Preto

    Suplente: Associação dos Moradores do Bairro Marincek

5. Titular:    Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil

    Suplente: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Tamburi

6. Titular:    Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente - SODERMA

    Suplente: ONG - Vivacidade

 

IV -

Dois representantes das Universidades

 

 

1. Titular:    Universidade de São Paulo - USP

    Suplente: Centro Universitário Barão de Mauá

2. Titular:     Faculdades COC

    Suplente: Centro Universitário Moura Lacerda

 

Parágrafo Único – O Grupo Coordenador, em sua primeira reunião, escolherá de comum acordo um Coordenador e um Relator.

 

Artigo 2º - São atribuições do Grupo Coordenador:

 

I

 

-

Efetuar o acompanhamento da execução do projeto piloto, com ampla divulgação dos resultados parciais obtidos;

II

-

Propor medidas e dispositivos legais na área piloto com vistas à proteção do Aqüífero e ao disciplinamento da utilização de águas subterrâneas;

III

-

Coordenar o programa de comunicação social e educação ambiental do Projeto Piloto na região.

 

Artigo 3º - O Grupo Coordenador reportar-se-á a Secretaria Executiva do CBH-Pardo, que lhe dará suporte administrativo, devendo ainda articular-se com as unidades estadual e nacional e com a Secretaria Geral do Projeto Guarani.

 

Artigo 4º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2003.

 

 

 

 

 

             Celso Luís Ribeiro                                     Celso Antonio Perticarrari

                  Presidente                                                 Secretário Executivo

 

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva                      Amauri da Silva Moreira

                Vice-Presidente                        Coordenador de Câmaras Técnicas