Deliberação
CBH-PARDO 007/03
Constitui, no âmbito do CBH-Pardo, o Grupo Coordenador do
Projeto Piloto Aqüífero Guarani, na região de Ribeirão Preto.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
–
Que o Projeto de Proteção Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável do Aqüífero Guarani, financiado pelo Fundo para
o Meio Ambiente Mundial, (Banco Mundial) e administrado pela Secretaria Geral
da OEA, visa a apoiar o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai na elaboração
de estudos para a implementação de uma estrutura técnica e institucional para a
preservação do Aqüífero;
–
Que a região
abrangida pelos municípios de Ribeirão Preto, Serrana, Sertãozinho,
Jardinópolis, Cravinhos e Altinópolis foi escolhida como área piloto para o
desenvolvimento de estudos e ações de gestão do Aqüífero no período de 2003 a
2007;
–
Que, no
âmbito do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, a área piloto é
abrangida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo;
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do
CBH-Pardo, o Grupo Coordenador do Projeto Piloto Aqüífero Guarani, com a
seguinte composição:
I
- |
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Quatro
representantes do segmento Estado |
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1.
Titular: Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE |
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Suplente: Secretaria de Economia e
Planejamento - ERPLAN |
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2.
Titular: Companhia de Tecnologia e
Saneamento Ambiental - CETESB |
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Suplente: Secretaria do Meio Ambiente |
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3.
Titular: Secretaria de Estado da
Educação |
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Suplente: Secretaria de Estado da Saúde –
DIR XVIII |
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4.
Titular: Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios - APTA |
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Suplente: Secretaria de Ciência e
Tecnologia,Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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II
- |
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Quatro
representantes dos Municípios |
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1.
Titular: Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto |
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Suplente: Prefeitura Municipal de
Altinópolis |
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2.
Titular: Prefeitura Municipal de
Sertãozinho |
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Suplente: Prefeitura Municipal de
Altinópolis |
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3.
Titular: Prefeitura Municipal de
Cravinhos |
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Suplente: Prefeitura Municipal de
Jardinópolis |
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4.
Titular: Prefeitura Municipal de
Serrana |
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Suplente: Prefeitura Municipal de
Jardinópolis |
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III
- |
Seis
representantes do segmento Usuários e Sociedade Civil |
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1.
Titular: Associação de Bairro do
Recreio Internacional - ABAURI |
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Suplente: Associação dos Moradores do
Parque dos Lagos - AMPLA |
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2.
Titular: Associação Brasileira do
Agronegócio da Região de Ribeirão Preto - ABAG |
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Suplente: Associação dos Moradores do
Jardim Piratininga |
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3.
Titular: Associação de Engenharia,Arquitetura
e Agronomia de Ribeirão Preto-AEAARP |
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Suplente: Associação dos Moradores do
Jardim Progresso |
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4.
Titular: Ordem dos Advogados do
Brasil - 12ª Subsecção de Ribeirão Preto |
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Suplente: Associação dos Moradores do
Bairro Marincek |
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5.
Titular: Associação Cultural e
Ecológica Pau Brasil |
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Suplente: Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público - Tamburi |
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6.
Titular: Sociedade de Defesa
Regional do Meio Ambiente - SODERMA |
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Suplente: ONG - Vivacidade |
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IV
- |
Dois representantes
das Universidades |
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1.
Titular: Universidade de São Paulo -
USP |
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Suplente: Centro Universitário Barão de
Mauá |
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2.
Titular: Faculdades COC |
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Suplente: Centro Universitário Moura
Lacerda |
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Parágrafo Único – O Grupo Coordenador, em sua primeira reunião, escolherá de comum acordo um Coordenador e um Relator.
Artigo 2º - São atribuições do Grupo
Coordenador:
I |
- |
Efetuar
o acompanhamento da execução do projeto piloto, com ampla divulgação dos
resultados parciais obtidos; |
II |
- |
Propor
medidas e dispositivos legais na área piloto com vistas à proteção do
Aqüífero e ao disciplinamento da utilização de águas subterrâneas; |
III |
- |
Coordenar
o programa de comunicação social e educação ambiental do Projeto Piloto na
região. |
Artigo 3º - O Grupo Coordenador reportar-se-á a
Secretaria Executiva do CBH-Pardo, que lhe dará suporte administrativo, devendo
ainda articular-se com as unidades estadual e nacional e com a Secretaria Geral
do Projeto Guarani.
Artigo 4º - A presente deliberação entrará em
vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado.
Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2003.
Celso Luís Ribeiro Celso
Antonio Perticarrari
Presidente
Secretário Executivo
Vice-Presidente Coordenador de Câmaras
Técnicas